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Saude

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Como conseguir esse atendimento pelo SUS – Passo a passo

  • 1. Vá até a Unidade de Saúde mais próxima (UBS ou Posto de Saúde).
    Explique que você precisa de atendimento para uma pessoa com suspeita ou diagnóstico de autismo. Leve o cartão do SUS da pessoa.

  • 2. Solicite uma avaliação com equipe multiprofissional
    Você pode pedir consulta com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, pediatra ou neurologista infantil, dependendo do caso. Diga que está exercendo o direito garantido pela Lei 12.764/2012.

  • 3. Peça encaminhamento para o CAPS ou CER
    Caso a UBS não tenha todos os profissionais, solicite encaminhamento para o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) ou para o CER (Centro Especializado em Reabilitação) mais próximo.

  • 4. Solicite medicação gratuita, se for receitada
    Alguns medicamentos usados no tratamento do autismo estão disponíveis pelo SUS. Peça ao médico a receita no modelo correto e vá até a farmácia do SUS da sua cidade.

  • 5. Registre tudo e, se negarem, peça por escrito
    Se algum serviço for negado, peça que o profissional escreva o motivo por escrito. Isso ajuda caso precise entrar com reclamação ou denúncia no Ministério Público ou Defensoria.

Atenção Integral à Saúde para Autistas (Lei Berenice Piana)

O que a Lei garante?

A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) obriga o SUS a oferecer atenção integral à saúde da pessoa com autismo. Isso inclui:
 

  • 🧠 Diagnóstico precoce (mesmo que ainda não seja 100% certo)

  • 👨‍⚕️ Atendimento multiprofissional com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, neurologista etc.

  • 🥦 Acompanhamento nutricional e terapia nutricional

  • 💊 Medicamentos gratuitos

  • 📄 Informações e orientações que ajudam no tratamento

👉 Em resumo: o SUS deve acompanhar a pessoa com autismo de forma contínua e completa, com tudo o que ela precisa para se desenvolver melhor.


Atenção integral à saúde (Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, art. 3º, inciso III) – Garante à pessoa com TEA acesso pleno a ações e serviços de saúde, com atenção integral às suas necessidades. Inclui o direito ao diagnóstico precoce (mesmo que não definitivo), ao atendimento multiprofissional (equipe multidisciplinar), à nutrição adequada e terapia nutricional, ao fornecimento de medicamentos e a informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento​nucleodoconhecimento.com.brnucleodoconhecimento.com.br. Em outras palavras, o SUS deve prover acompanhamento médico especializado e terapias necessárias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, etc.) de forma contínua e abrangente.

Direito ao Tratamento e Reabilitação para Autistas (Lei Brasileira de Inclusão)

  • Direito a tratamento e reabilitação (Lei Brasileira de Inclusão – LBI, Lei nº 13.146/2015, art. 18) – A pessoa com deficiência, inclusive o autista, tem direito a serviços de habilitação e reabilitação voltados a alcançar sua máxima autonomia e participação. Esses serviços devem ser oferecidos desde a detecção do transtorno, o mais precocemente possível, englobando terapias e tecnologias assistivas que ajudem no desenvolvimento e na qualidade de vida (por exemplo, métodos e recursos para comunicação)​nucleodoconhecimento.com.br​nucleodoconhecimento.com.br. É dever do Estado proporcionar programas de reabilitação e suporte à saúde mental para o TEA.
     

  • Segundo a Lei Brasileira de Inclusão LBI (Lei nº 13.146/2015, art. 18), toda pessoa com deficiência, incluindo quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem direito a serviços de habilitação e reabilitação gratuitos pelo SUS.

  • Esses serviços devem começar logo após a identificação dos primeiros sinais de autismo e têm como objetivo dar mais autonomia, qualidade de vida e participação na sociedade à pessoa com TEA.

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O que o SUS deve oferecer:
  • Terapias precoces e contínuas, como:

    • Psicologia

    • Terapia ocupacional

    • Fonoaudiologia

    • Fisioterapia

  • Apoio à saúde mental

  • Tecnologias assistivas, como:

    • Dispositivos para comunicação alternativa

    • Recursos visuais e adaptados para o dia a dia
       

👉 Esses atendimentos ajudam no desenvolvimento da linguagem, coordenação motora, comportamento, alimentação e sociabilidade da criança ou adulto com TEA.

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Como conseguir serviços de reabilitação e terapias pelo SUS (Passo a passo)
 

1. Comece pelo Posto de Saúde (UBS)

Procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima e leve:

  • Cartão do SUS da criança ou adulto com TEA

  • Documentos pessoais

  • Laudos médicos ou suspeita de autismo (mesmo sem diagnóstico fechado)

Peça o encaminhamento para terapias de reabilitação, conforme garante o art. 18 da LBI.

2. Solicite encaminhamento para centros especializados (CER ou CAPS)

Caso a UBS não tenha as terapias necessárias, peça encaminhamento para:

  • CER (Centro Especializado em Reabilitação)

  • CAPS (Centro de Atenção Psicossocial – Infantojuvenil ou Adulto)

Esses locais têm equipe completa e estrutura para oferecer o tratamento adequado ao autista.

3. Pergunte sobre disponibilidade de tecnologias assistivas

Alguns CERs e secretarias de saúde oferecem recursos para comunicação (como pranchas, tablets, pictogramas) de forma gratuita ou com apoio de programas públicos.

4. Cadastre-se no sistema de regulação

É possível que o atendimento seja por agendamento via sistema municipal (ex: SISREG). Solicite o número de protocolo e acompanhe a vaga.

5. Se houver negativa, peça por escrito

Se recusarem algum serviço, peça que neguem por escrito com justificativa. Esse documento pode ser usado para registrar denúncia na Ouvidoria do SUS, Defensoria Pública ou Ministério Público.

Atendimento Preferencial para Autistas em Serviços de Saúde

Atendimento preferencial em serviços de saúde (Lei nº 10.048/2000 e LBI, art. 9º) – Pessoas com TEA têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos de saúde, públicos e privados. Isso significa prioridade em filas de atendimento, em emergências e em procedimentos médicos, garantindo rapidez no acesso aos serviços. A prioridade estende-se a um acompanhante, se necessário​tjdft.jus.brtjdft.jus.br. Este direito está previsto na Lei nº 10.048/2000 (que assegura atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes etc.) e reiterado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 9º).

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito garantido por lei a atendimento preferencial em serviços de saúde públicos e privados, conforme a Lei nº 10.048/2000 e o art. 9º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Isso significa que o atendimento deve ser mais rápido e sem longas esperas, inclusive em emergências e consultas médicas. Esse direito também se estende a um acompanhante, quando necessário.
 

👩‍⚕️ O que significa atendimento preferencial:
  • Prioridade na fila de triagem e no atendimento médico

  • Agilidade em consultas, exames, internações e cirurgias

  • Acompanhante também tem direito à prioridade (quando for essencial para a pessoa com TEA)

  • Vale para postos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, unidades de pronto atendimento (UPAs) e qualquer outro serviço de saúde
     

✅ Como garantir o atendimento prioritário (Passo a passo)

1. Leve um documento que comprove o TEA

Você pode apresentar:

  • Laudo médico com o CID do autismo (F84.0)

  • CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA), se já tiver

  • Ou até mesmo relatar verbalmente a condição – a lei não exige apresentação obrigatória de documento no momento, mas ajuda a evitar discussões.

2. Informe que a pessoa tem direito à prioridade

Na recepção ou triagem, diga que a pessoa com você tem autismo e, por lei, tem prioridade. Você pode citar a Lei nº 10.048/2000.

3. Exija o direito com respeito

Se o direito for negado, peça o nome do atendente e registre o ocorrido. Tire fotos, se necessário. Você pode:

  • Falar com o responsável pelo local

  • Acionar a Ouvidoria do SUS

  • Procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público

4. Use sinais visuais de preferência

Se possível, use pulseiras, crachás ou adesivos de identificação de autismo. Algumas prefeituras ou ONGs distribuem esse tipo de material, o que facilita a comunicação com os profissionais de saúde.

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Proteção à Integridade da Pessoa com Autismo: Dignidade e Respeito são Lei

A Constituição Federal (art. 1º, inciso III) e a Lei Brasileira de Inclusão (art. 10) garantem que todas as pessoas com deficiência, inclusive autistas, têm o direito à dignidade, à integridade física e mental e à proteção contra qualquer tipo de tratamento desumano ou abusivo.
 

🚫 O que é proibido por lei:
  • Tortura ou castigos físicos

  • Internações forçadas sem autorização legal

  • Uso de medicamentos ou contenções físicas sem indicação médica e legal

  • Negligência, violência física, psicológica ou verbal

  • Omissão de cuidados em instituições ou por profissionais de saúde

⚠️ Qualquer abuso contra uma pessoa com TEA deve ser denunciado. Os profissionais de saúde são obrigados a comunicar esses casos às autoridades.

Proteção à integridade e proibição de tratamento desumano (CF/1988, art. 1º, III e LBI, art. 10) – A legislação brasileira assegura à pessoa com deficiência o direito à dignidade, integridade física e mental. Ninguém pode ser submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante. No contexto da saúde, isso implica que pessoas autistas não podem ser submetidas, por exemplo, a internações forçadas ilegais ou procedimentos médicos sem amparo legal. Qualquer suspeita de violência ou abuso contra pessoa com TEA deve ser obrigatoriamente comunicada às autoridades competentes pelos serviços de saúde​www2.senado.leg.brnucleodoconhecimento.com.br, reforçando a proteção desse público.

Como agir em caso de maus-tratos ou violação de direitos (Passo a passo)

1. Registre o ocorrido

Se presenciar ou suspeitar de maus-tratos (em casa, escola, clínica, hospital, transporte etc.), anote data, hora, local, nome das pessoas envolvidas e, se possível, tire fotos ou grave vídeos.

2. Busque atendimento médico, se necessário

Caso a pessoa com TEA tenha sofrido agressão física ou esteja emocionalmente abalada, leve-a ao posto de saúde ou hospital. Peça o registro médico do ocorrido, pois isso serve como prova.

3. Faça a denúncia imediatamente

Você pode denunciar em:

  • Conselho Tutelar (em caso de crianças ou adolescentes)

  • Delegacia de Polícia Civil ou Delegacia da Mulher

  • Disque 100 (ligação gratuita, funciona 24h)

  • Ministério Público da sua cidade ou estado

  • Defensoria Pública (caso precise de orientação jurídica gratuita)

4. Guarde os comprovantes

Salve todos os documentos, registros de denúncia, laudos ou provas que possam ser úteis no processo.
 

🧠 Lembrete:

O silêncio protege o agressor. Se houver qualquer sinal de que a pessoa com TEA está sendo maltratada, mesmo dentro da família ou escola, a denúncia é um ato de proteção e amor.

©   2025 Direitos do Autista – Portal de informações sobre autismo e direitos no Brasil.

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