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Direitos do Autista na escola

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Educação inclusiva na rede regular

(CF/1988, art. 208, III; LBI, art. 27)

A educação inclusiva para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um direito constitucional. A Constituição Federal garante o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino, enquanto a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) obriga o sistema educacional brasileiro a ser inclusivo em todos os níveis — da educação infantil ao ensino superior.
 

Isso significa que:

  • Crianças, adolescentes e adultos autistas têm direito a estudar em escolas regulares, públicas ou privadas.

  • As escolas devem adaptar o conteúdo, o ambiente e a metodologia conforme as necessidades de cada aluno com TEA.

  • O AEE (Atendimento Educacional Especializado) deve ser oferecido como complemento, não substituto da escola regular.

Passo a passo para garantir esse direito:

  1. Solicite a matrícula da criança com autismo em escola regular (não pode haver recusa).

  2. Peça por escrito a avaliação da necessidade de AEE e adaptações curriculares.

  3. Apresente laudo médico com CID F84 e, se possível, um relatório multiprofissional.

  4. Solicite a elaboração do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) com metas, ajustes e apoio.

  5. Se a escola não colaborar, registre denúncia no Ministério Público ou Defensoria Pública.

Proibição de recusa de matrícula e cobrança adicional

  • Proibição de recusa de matrícula e cobrança adicional 
    (LBI – Lei nº 13.146/2015, art. 28, §1º)
    A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) protege o direito das crianças e adolescentes autistas à matrícula em escolas regulares, proibindo qualquer forma de discriminação. Escolas públicas e privadas não podem recusar a matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sob nenhuma justificativa. Também é ilegal cobrar qualquer valor adicional (mensalidades, taxas, contribuições extras) em razão da condição do aluno autista e das suas necessidades educacionais. Isso inclui o uso de sala de recursos, mediador escolar ou outro suporte especializado. Essa proteção garante a igualdade de acesso à educação inclusiva para todos os estudantes com deficiência.

    Isso protege o aluno autista contra discriminação econômica e institucional, garantindo acesso igualitário à educação.


    🔁 Passo a passo:

  1. Ao matricular, documente tudo por escrito.

  2. Caso a escola alegue falta de estrutura, cite a LBI art. 28, §1º e a Constituição.

  3. Se for exigido valor extra, registre boletim de ocorrência e denúncia na Secretaria de Educação e Ministério Público.
     

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Direito ao mediador escolar ou profissional de apoio
 (Lei nº 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único) – A legislação brasileira garante que alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito, sempre que houver comprovação de necessidade, à presença de um profissional de apoio educacional individualizado durante as aulas.

Esse profissional, que pode ser chamado de mediador escolar, tutor ou segundo professor, deve atuar dentro da sala de aula regular, auxiliando o estudante com TEA em tarefas pedagógicas, organização da rotina, desenvolvimento social e regulação comportamental.

O mediador escolar para autistas é essencial para que o aluno possa acompanhar o conteúdo programático, interagir com colegas e professores, e usufruir de igualdade de oportunidades educacionais. Sem esse apoio, muitos estudantes com autismo enfrentam barreiras que comprometem sua permanência e aprendizagem.

Esse direito está previsto na Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e deve ser assegurado pelas escolas públicas e privadas, em articulação com os órgãos de educação.

Esse profissional é essencial para que o aluno:

  • Entenda os comandos da professora

  • Tenha suporte em momentos de sobrecarga sensorial

  • Consiga interagir com o conteúdo e os colegas

🔁 Passo a passo para solicitar:

  1. Solicite laudo médico que justifique a necessidade do mediador.

  2. Entregue cópia à escola com requerimento por escrito.

  3. Solicite também inclusão no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).

  4. Caso a escola se negue, acione a Defensoria Pública com base na Lei nº 12.764.

Direito ao mediador escolar ou profissional de apoio
Atendimento educacional especializado e recursos de aprendizagem 

Atendimento educacional especializado e recursos de aprendizagem (LBI, art. 28, incisos II e VII) – A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que o poder público tem o dever de oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) e recursos pedagógicos acessíveis para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as etapas da educação.

 

Esse direito inclui:

  • Salas de recursos multifuncionais com materiais adaptados

  • Materiais didáticos acessíveis

  • Tecnologias assistivas para apoio à comunicação e aprendizado

  • Elaboração de Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) com metas personalizadas

  • Presença de profissionais capacitados para trabalhar com autistas na escola

Esses recursos garantem que o aluno autista possa:

  • Aprender com o currículo adaptado

  • Usar métodos visuais, audiovisuais ou alternativos

  • Ter apoio para se comunicar e se expressar
     

As instituições de ensino devem adaptar o projeto pedagógico às necessidades específicas do aluno com autismo, utilizando metodologias alternativas, comunicação aumentativa e apoio psicopedagógico, sempre que necessário.

Essas adaptações garantem acessibilidade pedagógica, promovem a inclusão escolar do aluno autista, fortalecem sua permanência na escola e ajudam a prevenir a evasão ou exclusão educacional, assegurando o direito à educação em igualdade de condições com os demais estudantes.
 

🔁 Passo a passo para acesso ao AEE:

  1. Solicite formalmente à escola o encaminhamento ao AEE.

  2. Apresente o laudo com indicação da necessidade.

  3. Solicite o PDI com recursos compatíveis com o perfil da criança.

  4. Se não houver estrutura, solicite encaminhamento para
    scola com sala de AEE.

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Proteção contra bullying com autistas na escola
  • Proteção contra bullying e violência escolar (LBI, art. 27, parágrafo único) – A legislação estabelece que é dever da escola, da família e do Estado proteger o aluno autista contra qualquer forma de violência, discriminação ou negligência no ambiente escolar. Isso inclui medidas específicas contra o bullying escolar envolvendo pessoas com autismo, bem como ações preventivas para garantir um espaço seguro e inclusivo.

As escolas devem implementar programas de conscientização sobre autismo, capacitação de professores e protocolos de resposta rápida para situações de preconceito, maus-tratos ou exclusão. O objetivo é construir uma comunidade escolar empática, acolhedora e informada, onde o estudante com TEA tenha voz, respeito e oportunidades reais de aprendizagem.

É dever da escola, da família e do Estado proteger o aluno autista contra:

  • Bullying e exclusão

  • Maus-tratos verbais ou físicos

  • Negligência institucional

As escolas devem promover:

  • Programas de conscientização sobre o autismo

  • Capacitação contínua de professores e equipe

  • Protocolos de resposta rápida a denúncias

🔁 Passo a passo para proteção do aluno:

  1. Registre qualquer sinal de bullying em ata, prints ou relatos.

  2. Comunique imediatamente a coordenação e direção da escola.

  3. Solicite acompanhamento da equipe pedagógica e psicossocial.

  4. Se não houver ação da escola, registre denúncia no Ministério Público da Educação ou no Conselho Tutelar.

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©   2025 Direitos do Autista – Portal de informações sobre autismo e direitos no Brasil.

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